Imposto do pecado: o que muda com a reforma tributária em 2027 | Atualizado em 6/11/2026
Entenda o Imposto Seletivo, os produtos alcançados e as regras previstas para 2027 na reforma tributária brasileira.
Informações verificadas em 6 de novembro de 2026, às 10h12, horário de Brasília (UTC−03:00).
O Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, já tem regras e alíquotas transitórias para 2027. A Medida Provisória nº 1.399, publicada em 4 de novembro, prevê o início de seus efeitos em 2 de fevereiro de 2027 e estabelece uma transição para produtos como cigarros, bebidas e veículos.
O tributo federal faz parte da reforma tributária e foi criado para desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Para o consumidor, porém, a mudança não significa que todos esses produtos ficarão automaticamente mais caros: o efeito dependerá da tributação anterior, das regras aplicáveis e das decisões de preço das empresas.
Destaques
“Imposto do pecado” é o apelido do Imposto Seletivo, ou IS. Apesar do nome popular, a cobrança não é uma avaliação moral de escolhas individuais. Sua finalidade declarada é tornar a tributação um instrumento para desestimular bens e serviços que a legislação associa a danos à saúde ou ao meio ambiente.
A Emenda Constitucional nº 132, de 2023, incluiu o imposto no desenho da reforma tributária, e a Lei Complementar nº 214, de 2025, estabeleceu suas normas gerais. A Receita Federal explica a função do IS na reforma e informa que ele pode incidir sobre produção, extração, comercialização ou importação, conforme as hipóteses previstas em lei.
O imposto é seletivo porque alcança categorias específicas. Isso não quer dizer que qualquer produto de uma categoria será tributado da mesma forma: a classificação legal, as características do item, a operação e eventuais exceções precisam ser consideradas.
Entre os grupos previstos na legislação estão veículos, aeronaves e embarcações; produtos fumígenos, como cigarros; bebidas alcoólicas; bebidas açucaradas; determinados bens minerais extraídos; e concursos de prognósticos. A legislação também contempla fantasy sports. As listas e condições legais definem o alcance concreto de cada grupo.
Na regra transitória anunciada para 2027, a Casa Civil informa que as alíquotas de bens minerais extraídos ficam reduzidas a zero até 31 de dezembro daquele ano. Para concursos de prognósticos como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca, a MP estabelece alíquota de 0,5%. A inclusão de uma atividade na legislação tributária não deve ser confundida com autorização para sua exploração: a situação regulatória de cada modalidade precisa ser verificada separadamente.
Há ainda tratamentos específicos para veículos. Segundo a Casa Civil, a MP prevê alíquota zero, sob condições, para determinadas aquisições por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista e por taxistas, além de veículos com registro de versão sustentável. Também prevê não incidência para caminhões a partir de 3.500 quilos de peso bruto total, exceto picapes, e para certos veículos de uso operacional das Forças Armadas e da segurança pública.
A reforma reorganiza a tributação sobre o consumo em uma transição de vários anos. Seus principais tributos novos são a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios. Eles substituirão gradualmente tributos atuais sobre o consumo. O Imposto Seletivo tem outra função: incide sobre itens específicos e pode coexistir com a CBS e o IBS nas operações alcançadas.
Em 2026, CBS e IBS passam por uma fase de teste. Em 2027, está prevista a cobrança da CBS e a extinção do PIS e da Cofins. A transição do ICMS e do ISS para o IBS ocorrerá gradualmente entre 2029 e 2032, com vigência integral do novo modelo em 2033, segundo o cronograma da Receita Federal.
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) também muda nessa transição. Para quase todos os produtos, suas alíquotas serão reduzidas a zero a partir de 2027, com tratamento de proteção para a produção incentivada da Zona Franca de Manaus. Como a MP prevê o início dos efeitos do IS em fevereiro, o governo anunciou que apresentará uma proposta de emenda constitucional para prorrogar temporariamente a incidência do IPI sobre os produtos abrangidos. Essa prorrogação depende de tramitação e aprovação; não é uma mudança já concluída.
A ficha legislativa do Senado para a MP 1.399/2026 registra a produção de efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027. A medida ainda precisa passar pelo Congresso e pode sofrer alterações. Na consulta, sua tramitação estava em andamento, conforme a página de acompanhamento da MP.
Para veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos e bebidas alcoólicas e açucaradas, o regime inicial usa alíquotas do IPI e fatores de conversão. O objetivo informado pelo governo é preservar um nível de tributação semelhante durante a troca, considerando que as bases de cálculo dos dois impostos são diferentes. Assim, não é correto aplicar uma única porcentagem a todos os itens nem comparar percentuais isolados como se representassem necessariamente a mesma carga.
As alíquotas para o período a partir de 2028 ainda dependem de definição legislativa. A MP prevê o envio de um projeto pelo Executivo até 31 de maio de 2027; o conteúdo final dependerá da proposta e de sua análise pelo Congresso.
A resposta varia conforme o produto. Um tributo cobrado de fabricantes, importadores ou outros responsáveis pode ser repassado total ou parcialmente ao preço final, mas o resultado também depende dos custos, da concorrência e da margem de cada empresa. Em 2027, a comparação precisa levar em conta a substituição ou redução de tributos anteriores, inclusive o IPI, e as regras específicas de cada item.
O governo afirma que o desenho transitório busca preservar a arrecadação global estimada da reforma: mudanças na estimativa de arrecadação do IS terão compensação na alíquota de referência e na arrecadação estimada da CBS. Isso é uma previsão para o conjunto da arrecadação, não uma garantia de preço ou de carga tributária igual para cada produto e consumidor.
Para acompanhar o impacto real, vale observar a classificação do produto, a regulamentação vigente e a evolução do preço final após o início da cobrança. Empresas afetadas também precisarão revisar suas classificações fiscais, sistemas e documentos fiscais à luz das regras aplicáveis.
Não. O Imposto Seletivo integra a tributação sobre o consumo de bens e serviços específicos. Ele é diferente do Imposto de Renda cobrado sobre rendimentos ou prêmios, quando aplicável.
Não é possível concluir isso apenas pela presença de açúcar. O enquadramento depende da definição legal de bebidas açucaradas, da classificação do produto e das demais condições previstas na legislação.
Não. As regras estão em uma medida provisória sujeita à análise do Congresso. Para 2028 em diante, o governo deverá apresentar um projeto com novas alíquotas.
Entenda o Imposto Seletivo, os produtos alcançados e as regras previstas para 2027 na reforma tributária brasileira.
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