IR 2026: como funciona a redução para salários de até R$ 7.350

Desde janeiro de 2026, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) passou a ter uma nova redução do imposto para rendimentos tributáveis mensais de até R$ 7.350. A mudança não transformou toda essa faixa em isenção: quem recebe até R$ 5.000 por mês pode ter o imposto reduzido a zero, enquanto entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 a redução diminui gradualmente até desaparecer.

A regra foi criada pela Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, e está em vigor desde janeiro de 2026. A Receita Federal publica a tabela vigente e exemplos oficiais em sua página de Tributação de 2026 e em Exemplos de aplicação da Lei 15.270/2025.

Um trabalhador analisa um contracheque sobre uma mesa com calculadora, notebook e documentos, conferindo rendimentos e descontos.
Para conferir a redução do IR em 2026, observe no contracheque os rendimentos tributáveis, as deduções usadas na base de cálculo e o valor final do IRRF.

Resumo rápido: quem recebe a redução em 2026?

Rendimentos tributáveis no mêsTratamento da redução
Até R$ 5.000,00Redução limitada ao imposto calculado, suficiente para zerar o IR devido.
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00Redução parcial e decrescente, calculada por fórmula.
Acima de R$ 7.350,00Não há essa redução mensal.

O ponto que mais causa confusão é o limite de R$ 7.350. Ele não é uma nova “faixa de isenção”. O valor até R$ 5.000 é que pode resultar em IR zerado pela redução. A partir de R$ 5.000,01, o benefício começa a diminuir.

Qual é a fórmula para salários entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350?

Para rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal nessa faixa, a redução é calculada assim:

Redução = R$ 978,62 − (0,133145 × rendimentos tributáveis mensais)

A redução cai de forma linear. Em valores aproximados:

Rendimento tributável mensalRedução aproximada do IR
R$ 5.000,00Até R$ 312,89, limitada ao imposto calculado
R$ 5.500,00R$ 246,32
R$ 6.000,00R$ 179,75
R$ 6.500,00R$ 113,18
R$ 7.000,00R$ 46,61
R$ 7.350,00Praticamente zero após o arredondamento

Esses valores mostram apenas a redução, não o IRRF final. Para chegar ao imposto efetivamente retido, primeiro é necessário calcular o IR pela tabela progressiva mensal e pelas deduções aplicáveis. Só depois a redução é abatida.

Como o cálculo funciona na prática?

O cálculo mensal tem duas etapas distintas.

  1. Primeiro, determina-se a base de cálculo do IR, descontando as deduções permitidas ou, quando mais vantajoso, o desconto simplificado mensal.
  2. Aplica-se a tabela progressiva mensal para encontrar o imposto antes da redução. Depois, calcula-se e subtrai-se a redução prevista para o nível de rendimento tributável.

Em 2026, a tabela progressiva mensal permanece com as seguintes faixas:

Base de cálculo mensalAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,800%R$ 0,00
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

O limite mensal do desconto simplificado é de R$ 607,20, e a dedução mensal por dependente é de R$ 189,59. A fonte pagadora deve considerar a forma de dedução aplicável ao cálculo, seguindo as regras da Receita.

Exemplo oficial: salário de R$ 6.000

A Receita Federal publicou um exemplo com salário bruto de R$ 6.000 e contribuição previdenciária de R$ 649,60. Nesse caso, as deduções legais são mais vantajosas do que o desconto simplificado.

A base de cálculo fica em R$ 5.350,40. Pela tabela progressiva:

R$ 5.350,40 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 562,63

Esse seria o IR antes da nova redução. Como o rendimento tributável mensal é de R$ 6.000, aplica-se a fórmula:

R$ 978,62 − (0,133145 × R$ 6.000) = R$ 179,75

O IRRF final do exemplo oficial fica em:

R$ 562,63 − R$ 179,75 = R$ 382,88

Esse exemplo é útil porque mostra que a redução não é aplicada diretamente à base de cálculo. Ela é descontada do imposto já calculado.

O limite de R$ 7.350 considera o salário bruto ou a base de cálculo?

Para a tabela de redução, o que importa são os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal, e não a base de cálculo depois de INSS, dependentes ou desconto simplificado.

A própria Receita dá um exemplo de salário de R$ 7.607,20. Depois do desconto simplificado de R$ 607,20, a base de cálculo cai para R$ 7.000. Mesmo assim, a pessoa não recebe a redução, porque o rendimento tributável mensal utilizado para testar o limite é R$ 7.607,20, acima de R$ 7.350.

Esse detalhe é decisivo para conferir o holerite: não basta olhar apenas a “base IRRF”. Também é preciso identificar o total de rendimentos tributáveis que entram na regra.

Até R$ 5.000 significa imposto sempre zero?

A lei determina uma redução de até R$ 312,89, limitada ao valor do imposto calculado, de modo que o IR devido seja zero para rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5.000.

Por exemplo, a Receita mostra um caso de salário de R$ 5.000 em que o imposto calculado pela tabela progressiva é R$ 312,89. A redução também é R$ 312,89, deixando o IRRF em zero.

Em outro exemplo oficial, com salário de R$ 4.000, o imposto antes da redução é R$ 114,76. A redução não vira um “crédito” de R$ 312,89: ela é limitada aos R$ 114,76 efetivamente devidos, zerando o imposto.

O 13º salário também recebe a redução?

Sim. A Lei nº 15.270/2025 determina que a redução também seja aplicada ao cálculo do imposto cobrado exclusivamente na fonte sobre o décimo terceiro salário.

Isso não significa simplesmente somar salário mensal e 13º e aplicar uma única conta. O 13º salário possui tributação específica na fonte. O que a lei faz é estender a nova redução a esse cálculo próprio, quando as condições forem atendidas.

Por que o desconto pode mudar de um mês para outro?

A redução depende dos rendimentos tributáveis do mês. Horas extras, comissões, adicionais, bônus tributáveis ou outras verbas podem elevar esse total e diminuir a redução, ou até fazer o rendimento ultrapassar R$ 7.350.

Também podem mudar as deduções usadas para formar a base de cálculo. Por isso, dois meses com salário contratual igual podem produzir IRRF diferente se houver outras verbas tributáveis ou alterações nas deduções.

Checklist para conferir o IRRF no contracheque

  • Localize o total de rendimentos tributáveis do mês.
  • Veja se esse total é até R$ 5.000, entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 ou acima de R$ 7.350.
  • Confira a base de cálculo do IRRF depois das deduções aplicadas.
  • Verifique a faixa da tabela progressiva e a parcela a deduzir.
  • Calcule o imposto antes da redução.
  • Se houver direito à redução, confira se ela foi abatida do imposto calculado.
  • Não use a base de cálculo para decidir se o limite de R$ 7.350 foi ultrapassado.

A redução mensal resolve definitivamente o imposto de 2026?

Não necessariamente. O IRRF é uma antecipação do imposto devido, e o ajuste anual continua existindo. A Lei nº 15.270/2025 também criou uma redução anual própria para os rendimentos do ano-calendário de 2026, que será considerada na declaração entregue em 2027.

No ajuste anual, a regra oficial prevê redução suficiente para zerar o imposto sobre rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual de até R$ 60.000. Entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200, a redução anual diminui gradualmente. Acima de R$ 88.200, essa redução anual não é aplicada.

Por isso, “ganhar até R$ 7.350 em um mês” e “ter renda anual dentro da faixa de redução” são análises diferentes. Mudanças de salário durante o ano, recebimento de rendimentos de mais de uma fonte e outros valores tributáveis podem afetar o resultado da declaração anual.

O que mudou e o que não mudou em 2026?

A novidade é uma camada adicional de redução depois do cálculo normal do IR. A tabela progressiva mensal continua existindo. A base de cálculo continua dependendo das deduções permitidas. E a alíquota marginal de 27,5% continua aparecendo para bases acima de R$ 4.664,68.

Assim, uma pessoa com salário de R$ 6.000 pode continuar aparecendo na faixa de 27,5% da tabela progressiva e, ao mesmo tempo, receber a redução da nova lei. Não há contradição: são duas etapas diferentes do cálculo.

Erros comuns ao interpretar a faixa de R$ 7.350

“Quem ganha até R$ 7.350 ficou isento”

Não. A isenção efetiva por meio da redução vai até R$ 5.000 mensais. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 existe redução parcial.

“Se a base do IR ficar abaixo de R$ 7.350, tenho direito”

Não é esse o critério. A Receita esclarece que, para a tabela de redução, deve ser usado o rendimento tributável sujeito à incidência mensal, e não a base depois das deduções.

“A redução é uma nova dedução da base”

Também não. Primeiro calcula-se o imposto pela tabela progressiva. A redução é abatida depois, diretamente do imposto devido.

“Até R$ 312,89 vira crédito mesmo se eu não tiver IR”

Não. Para rendimentos de até R$ 5.000, a redução é limitada ao imposto calculado. Ela serve para zerar o IR devido, não para gerar saldo negativo mensal.

Referência prática para 2026

Para conferir um caso real, use a tabela oficial de tributação de 2026 da Receita Federal. Os exemplos numéricos de salários de R$ 4.000, R$ 5.000, R$ 6.000 e R$ 7.607,20 estão na página oficial de exemplos de aplicação da Lei 15.270/2025. O texto legal pode ser consultado na Lei nº 15.270/2025 no Senado Federal.

As informações deste artigo foram verificadas em 17 de setembro de 2026. Para folha de pagamento, rescisão, múltiplas fontes de renda ou situações com verbas de natureza diferente, confirme quais parcelas são efetivamente tributáveis antes de aplicar a fórmula.

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