MEI 2028: teto de R$ 140 mil está proposto — veja como funcionaria

O teto de R$ 140 mil para o Microempreendedor Individual (MEI) em 2028 ainda não deve ser tratado como regra definitiva. Em 29 de junho de 2026, o governo federal enviou ao Congresso o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 186/2026, que propõe elevar o limite anual de receita bruta do MEI para R$ 110 mil em 2027 e, a partir de 1º de janeiro de 2028, para R$ 140 mil. Em 17 de setembro de 2026, porém, o projeto continua oficialmente em tramitação.

Isso cria uma diferença importante entre o cronograma anunciado pelo governo e a regra jurídica que vale hoje. Enquanto não houver aprovação do Congresso, sanção e publicação da lei complementar, o limite geral vigente continua em R$ 81 mil por ano, com proporcionalidade de R$ 6.750 por mês no ano de abertura. O Portal do Empreendedor também continua informando essas condições atuais.

Para acompanhar a fonte primária, consulte o texto integral do PLP 186/2026 no Planalto e a explicação publicada pela Câmara dos Deputados.

Microempreendedora confere receitas, recibos e cálculos em uma mesa de trabalho com notebook, calculadora e mercadorias
Controlar a receita bruta mês a mês continua sendo essencial: o teto de R$ 140 mil para 2028 está previsto em projeto de lei, mas ainda depende da conclusão do processo legislativo.

Resumo rápido: o que vale hoje e o que o projeto prevê

Regra Situação vigente em 2026 Proposta para 2027 Proposta a partir de 2028
Teto anual geral do MEI R$ 81.000 R$ 110.000 R$ 140.000
Limite proporcional no ano de abertura R$ 6.750 por mês R$ 9.166,67 por mês R$ 11.666,67 por mês
Número máximo de empregados 1 Até 2, se o projeto entrar em vigor Até 2, se o projeto entrar em vigor
Status Regra em vigor Depende da aprovação do PLP 186/2026 Depende da aprovação do PLP 186/2026

O limite de R$ 81 mil em vigor pode ser conferido na página oficial Verifique se você atende as condições para ser MEI. A Receita também esclarece que o teto diz respeito à receita bruta da atividade empresarial, e não à soma indiscriminada de salário, empréstimos, doações ou simples movimentações bancárias.

Como funcionaria o teto de R$ 140 mil em 2028

Se o PLP 186/2026 for aprovado com a redação atualmente apresentada, o art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006 passará a considerar MEI, para fins do limite de receita, o empresário que tenha auferido até R$ 140 mil de receita bruta anual e cumpra os demais requisitos do regime.

A mudança relativa ao teto de R$ 140 mil produziria efeitos em 1º de janeiro de 2028. O projeto cria uma etapa anterior: para o ano-calendário de 2027, o limite seria de R$ 110 mil.

Quanto isso representa por mês?

Para uma empresa que permaneça aberta durante o ano inteiro, o limite de R$ 140 mil não é juridicamente um teto mensal rígido. O controle principal é anual. Dividir R$ 140 mil por 12 resulta em aproximadamente R$ 11.666,67, mas um MEI já existente poderia faturar mais em um mês e menos em outro, desde que respeitasse o limite anual e as demais regras aplicáveis.

A média mensal ganha importância especial no ano de abertura. O texto do projeto determina expressamente que, para quem iniciar a atividade em 2028 ou depois, o limite proporcional seria de R$ 11.666,67 multiplicado pelo número de meses entre a abertura e o fim do ano, contando a fração de mês como mês completo.

Exemplos de limite proporcional em 2028

Mês de abertura Meses considerados até dezembro Limite aproximado pela proposta
Janeiro 12 R$ 140.000,00
Abril 9 R$ 105.000,03
Julho 6 R$ 70.000,02
Outubro 3 R$ 35.000,01

Essas pequenas diferenças de centavos surgem porque o projeto registra o valor mensal como R$ 11.666,67. Para decisões fiscais reais em 2028, será necessário seguir a lei e a regulamentação que estiverem efetivamente vigentes naquele momento.

O projeto também prevê até dois empregados

O PLP 186/2026 não trata apenas do faturamento. Ele também altera a regra de contratação para permitir até dois empregados, desde que recebam exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, conforme o texto proposto.

Hoje, a regra oficial ainda permite no máximo um empregado ou empregada, com remuneração dentro das condições legais do MEI. Portanto, contratar um segundo funcionário em 2026 apenas porque o governo anunciou a proposta seria uma interpretação incorreta. A mudança depende da entrada em vigor da futura lei.

O aumento do teto não significa faturamento líquido de R$ 140 mil

O teto do MEI é calculado sobre receita bruta, e não sobre lucro. Em termos práticos, faturar R$ 140 mil não significa ter R$ 140 mil disponíveis depois de despesas com mercadoria, aluguel, frete, plataformas, equipamentos ou salários.

A Receita Federal reforçou esse conceito ao esclarecer que o limite atual de R$ 81 mil corresponde aos valores recebidos na atividade econômica do empreendedor. Rendas estranhas à atividade, como salário recebido de um emprego, empréstimos ou doações, não são simplesmente somadas ao faturamento do CNPJ para formar esse teto. A orientação pode ser consultada no comunicado oficial Entenda as regras do MEI e proteja-se contra fake news.

O DAS-MEI ficará mais caro por causa do teto?

O PLP 186/2026 não cria uma alíquota adicional simplesmente porque o empreendedor passaria a poder faturar R$ 140 mil. O SIMEI é, hoje, um sistema de recolhimento em valores fixos mensais. O valor previdenciário e os componentes tributários dependem das regras vigentes para o período, não de uma multiplicação direta do faturamento pelo novo teto.

Além disso, 2027 e 2028 fazem parte da transição da reforma tributária do consumo. Por isso, não é prudente projetar agora um valor exato de DAS-MEI para 2028 apenas com base no PLP 186/2026. O que já pode ser afirmado é que aumentar o limite de receita, por si só, não equivale a criar uma cobrança proporcional sobre os R$ 140 mil.

E se o faturamento ultrapassar o limite?

Enquanto a mudança não for aprovada, as regras atuais de desenquadramento continuam tomando como referência o teto vigente de R$ 81 mil. O Portal do Empreendedor informa que o MEI deve comunicar o desenquadramento obrigatório quando exceder o limite anual.

Pelas regras atuais, há uma diferença importante entre ultrapassar o teto em até 20% e excedê-lo em mais de 20%:

  • Excesso de até 20%: o desenquadramento produz efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, além da tributação do valor excedente conforme as regras aplicáveis.
  • Excesso superior a 20%: o desenquadramento pode produzir efeitos retroativos a 1º de janeiro do próprio ano em que ocorreu o excesso.

A orientação oficial está na página Prazo e efeitos do desenquadramento obrigatório do MEI. Se o teto mudar, a legislação e a regulamentação deverão ser consultadas novamente para confirmar como essas regras se aplicarão ao novo valor.

Por que ainda existe incerteza sobre os R$ 140 mil?

Porque o cronograma foi apresentado pelo Poder Executivo por meio de um projeto de lei complementar. A Câmara dos Deputados descreve expressamente o PLP 186/2026 como proposta que eleva o limite para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. O quadro de projetos do Planalto, por sua vez, ainda registra o PLP como “em tramitação”.

O próprio texto contém uma condição fiscal: a ampliação dos limites fica condicionada à consideração da respectiva renúncia de receita nas leis orçamentárias anuais dos exercícios de 2027 a 2029. Esse detalhe é relevante porque mostra que o cronograma proposto não é apenas uma troca de números na Lei Complementar nº 123.

Há ainda outros projetos no Congresso que tratam do teto do MEI, com valores e mecanismos diferentes. Por isso, o texto final aprovado pode não ser idêntico à versão originalmente enviada pelo governo.

Checklist prático para quem está perto do teto atual

  • Continue controlando o faturamento com base no limite legal vigente, não em uma proposta futura.
  • Some a receita bruta da atividade empresarial e mantenha documentos fiscais e registros mensais organizados.
  • Se abriu o MEI durante o ano, use o limite proporcional correspondente aos meses de atividade.
  • Não contrate um segundo empregado enquanto a regra vigente continuar permitindo apenas um.
  • Se estiver próximo de R$ 81 mil em 2026, avalie o risco de desenquadramento antes de assumir novos contratos.
  • Acompanhe a tramitação do PLP 186/2026 e confirme a publicação de eventual lei complementar antes de planejar 2027 ou 2028 com os novos tetos.
  • Antes de decisões que envolvam excesso de receita, folha ou mudança de regime, consulte a regulamentação atualizada do Simples Nacional e, quando necessário, apoio contábil.

Para planejar 2028, use três cenários

Quem já está projetando crescimento pode trabalhar com cenários sem confundir projeção com regra vigente. Um cenário conservador mantém o limite legal atual até haver mudança publicada. Um segundo cenário usa os R$ 110 mil de 2027 previstos pelo governo apenas para planejamento. Um terceiro considera R$ 140 mil em 2028, também como hipótese condicionada à aprovação do projeto.

Essa abordagem evita dois erros comuns: frear um negócio apenas porque ele está crescendo e, no extremo oposto, contratar, vender ou precificar como se o teto futuro já estivesse garantido.

Onde acompanhar a mudança

Para verificar o status, prefira fontes oficiais. O Planalto publica o texto do PLP 186/2026, enquanto a Câmara dos Deputados acompanha a proposta e seu contexto legislativo. Para as regras que já estão valendo, use o Portal do Empreendedor e o Portal do Simples Nacional.

Em resumo: os R$ 140 mil são hoje um teto proposto para 2028, acompanhado de uma etapa de R$ 110 mil em 2027 e da possibilidade de dois empregados. A proposta é concreta e foi enviada pelo governo ao Congresso, mas ainda não substituiu a regra vigente. Até que o processo legislativo termine e uma nova lei seja publicada, o planejamento do MEI deve continuar ancorado nas regras atuais.

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