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MEI: como dar baixa no CNPJ passo a passo e o que fazer depois
MEI: como dar baixa no CNPJ passo a passo e o que fazer depois
Se você parou de trabalhar como Microempreendedor Individual (MEI), dar baixa no CNPJ é o procedimento oficial para encerrar o registro. O pedido é gratuito e pode ser feito pela internet. Ele não apaga impostos, contribuições ou declarações pendentes, por isso o encerramento cadastral e a regularização fiscal são etapas diferentes.
Exemplo ilustrativo: imagine que Marina deixou de vender bolos em setembro e decidiu encerrar o MEI. Ela pode solicitar a baixa mesmo que ainda precise conferir guias DAS e declarações; depois, deve cumprir essas obrigações referentes ao período em que o negócio esteve ativo. O exemplo é hipotético e serve apenas para mostrar a sequência.
Antes de começar: o que significa “dar baixa no CNPJ”?
CNPJ é o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o número de registro da empresa. “Dar baixa” significa encerrar esse cadastro e formalizar o fim do MEI. A DASN-SIMEI é a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual: nela, o titular informa o faturamento do período. Quando o CNPJ é encerrado, deve ser enviada uma declaração de situação especial, também chamada declaração de extinção.
A baixa é permanente para aquele registro. Se no futuro você quiser voltar a empreender, poderá fazer uma nova formalização, mas não reativar o mesmo CNPJ baixado. A página oficial do serviço descreve o procedimento, quem pode solicitá-lo e os passos no Portal do Empreendedor: Realizar a baixa do CNPJ de MEI.
O que separar antes de pedir o encerramento
Acesso à conta gov.br: para brasileiros, o serviço requer conta de nível Prata ou Ouro. Se ainda estiver no nível Bronze, confira as opções oficiais de validação da conta antes de iniciar.
Número do CNPJ: mantenha-o à mão para consultar guias e declarações depois.
Data de encerramento: escolha a data correta da baixa e revise os dados que aparecerem no formulário antes de confirmar.
Informações financeiras: reúna o faturamento do ano-calendário em que a empresa será encerrada, inclusive o período parcial até a baixa.
Lista de pendências: anote DAS vencidos, declarações anuais ainda não entregues, parcelamentos e eventuais obrigações estaduais ou municipais.
Marina, no exemplo, primeiro localiza o CNPJ, reúne os valores das vendas até setembro e verifica se deixou alguma DASN de anos anteriores pendente. Isso evita confundir o encerramento com uma quitação automática de tudo o que ficou para trás.
Como dar baixa no MEI pelo Portal do Empreendedor
Acesse o serviço oficial de baixa no Portal do Empreendedor e selecione “Já sou MEI”.
Abra o card “Baixa de MEI” e escolha “Solicitar baixa”.
Entre com a conta gov.br. Para brasileiros, use uma conta Prata ou Ouro.
Confira os dados solicitados, revise o formulário e leia a declaração de baixa.
Marque a confirmação de ciência e finalize o pedido. Salve ou imprima o comprovante apresentado ao fim do procedimento.
Use somente páginas oficiais do governo e confira o endereço antes de informar credenciais. O serviço não cobra taxa pela baixa; desconfie de cobranças de terceiros apresentadas como requisito obrigatório. As etapas oficiais estão descritas em gov.br — Realizar a baixa do CNPJ de MEI.
Representação esquemática da localização do serviço “Baixa de MEI” dentro da área “Já sou MEI”; a tela não é uma captura oficial.Formulário esquemático para revisar os dados e confirmar a solicitação antes de finalizar; não informe credenciais fora do gov.br.
Depois da baixa: DAS e declaração de extinção
1. Consulte as guias DAS. DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional pago pelo MEI. Verifique as guias desde a abertura até o mês da baixa e emita as que estiverem pendentes no PGMEI, sistema de geração e consulta do DAS. A baixa pode ser solicitada mesmo com débitos em aberto, mas as obrigações continuam vinculadas ao titular e podem ser cobradas posteriormente. A orientação oficial recomenda conferir também declarações e parcelamentos no PGMEI.
2. Entregue a DASN-SIMEI de situação especial. Informe o faturamento obtido no ano da extinção durante o período em que o CNPJ esteve ativo. Se não houve faturamento, não presuma que a declaração seja dispensada: a orientação geral da DASN determina envio mesmo sem receita. Havendo declarações anuais atrasadas de anos anteriores, verifique-as separadamente.
O prazo da declaração especial depende da data de baixa: se a extinção ocorrer entre janeiro e abril, envie até o último dia de junho; se ocorrer entre maio e dezembro, até o último dia do mês seguinte ao da extinção. Confira o calendário e as instruções atuais no serviço oficial, pois a declaração atrasada pode gerar multa. Fontes: orientações da DASN-SIMEI e obrigações após a baixa.
Os dois serviços que devem ser conferidos depois do pedido: PGMEI para guias DAS e DASN-SIMEI para a declaração de extinção; a imagem é esquemática.
Como comprovar o encerramento e conferir inscrições locais
Depois de solicitar a baixa, confirme que a situação cadastral do CNPJ aparece como “Baixada”. A Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ é o comprovante oficial. Para emiti-la, consulte o CNPJ no serviço de situação cadastral da Receita Federal e selecione a opção de emissão da certidão, conforme o passo a passo atualizado em 2025: como emitir o comprovante de baixa. Guarde o documento junto dos recibos de entrega da DASN e dos comprovantes de pagamento.
Há uma divergência entre páginas oficiais sobre inscrições estaduais, municipais, licenças e alvarás: a página do serviço diz que a baixa do MEI também gera essas baixas e cancelamentos; uma resposta de perguntas frequentes orienta procurar a prefeitura para verificar pendências locais. Por segurança, consulte a prefeitura e, se aplicável, a Secretaria da Fazenda do seu estado para confirmar a situação dos registros vinculados à atividade. Veja a descrição do serviço e a orientação da FAQ: página oficial do serviço e pergunta frequente sobre o encerramento.
Exemplo esquemático da certidão que comprova a baixa; os dados mostrados são ilustrativos e devem ser conferidos no documento emitido pela Receita Federal.
Erros comuns que vale evitar
Achar que a baixa quita dívidas: consulte e pague ou parcele os valores devidos; o encerramento não elimina responsabilidades anteriores.
Esquecer a DASN de extinção: anote o prazo correspondente ao mês em que a baixa foi efetivada.
Usar faturamento anual completo por engano: declare o faturamento do ano de extinção somente no período em que o MEI esteve ativo, conforme os campos e orientações do sistema.
Não guardar comprovantes: salve a certidão, o recibo da declaração e as guias pagas.
Presumir que a baixa pode ser desfeita: revise o CNPJ e a decisão antes de confirmar, pois o encerramento é permanente.
Ignorar cadastros locais: confirme com a prefeitura e o estado se há inscrição, licença ou obrigação acessória vinculada à atividade.
Checklist final
Antes de considerar o processo concluído, confira: (1) o pedido foi finalizado no Portal do Empreendedor; (2) a situação cadastral consta como “Baixada” e a certidão foi salva; (3) os DAS do período de atividade foram consultados; (4) a DASN-SIMEI de situação especial foi entregue no prazo; (5) eventuais pendências municipais, estaduais, bancárias e de parcelamento foram verificadas. Essa checagem fecha o caminho com documentação e reduz o risco de descobrir obrigações esquecidas meses depois.