MEI: como fazer a declaração anual DASN-SIMEI e regularizar o envio

Se você é MEI — Microempreendedor Individual — e ainda não enviou a DASN-SIMEI referente ao ano-calendário de 2025, faça isso agora: o prazo regular terminou em 31 de maio de 2026. A declaração continua disponível no canal oficial, mas o envio fora do prazo gera a MAED, sigla de Multa por Atraso na Entrega da Declaração. Mesmo sem faturamento, é preciso declarar.

Há uma mudança recente que pode causar confusão: uma notícia do Simples Nacional fala em multa mínima de R$ 200, mas trata da DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), obrigação de microempresas e empresas de pequeno porte. Para a DASN-SIMEI, a página oficial do Portal do Empreendedor informa multa mínima de R$ 50 e redução de 50% quando o pagamento é feito em até 30 dias. As orientações abaixo foram conferidas em 26 de setembro de 2026.

O que é a DASN-SIMEI e quem precisa entregar?

DASN-SIMEI é a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual. O SIMEI é o sistema simplificado de recolhimento mensal dos tributos do MEI. Nela, o MEI informa a receita bruta obtida no ano anterior e se teve empregado no período. Receita bruta significa o total faturado com a atividade, não o lucro que sobra depois de pagar despesas. A declaração é uma obrigação da empresa: não substitui a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), que depende das regras aplicáveis à renda e à situação pessoal do titular.

Deve declarar quem esteve enquadrado no SIMEI em algum momento do ano de referência. Isso inclui quem abriu o MEI durante o ano, quem encerrou as atividades e quem passou o período sem vender ou prestar serviços. Se não houve receita, os campos correspondentes devem ser informados com zero. Dar baixa no CNPJ também não apaga a obrigação referente ao tempo em que ele permaneceu ativo.

O prazo normal é 31 de maio do ano seguinte ao período declarado. Assim, a DASN-SIMEI de 2025 venceu em 31 de maio de 2026; a referente a 2026 terá prazo regular até 31 de maio de 2027. A declaração de situação especial por encerramento tem prazo próprio, que depende da data da baixa.

A empreendedora separa notas, recibos e um caderno antes de preparar a declaração anual do MEI.
Reúna os registros de vendas e serviços do ano-calendário antes de abrir a DASN-SIMEI.

O que separar antes de preencher

O preenchimento é curto, mas o valor deve refletir o ano inteiro. Antes de acessar o sistema, deixe à mão:

  • o CNPJ completo do MEI;
  • relatórios mensais de receita, notas fiscais e registros de vendas ou serviços;
  • comprovantes de vendas em dinheiro, cartão, transferência e plataformas, para conferir se todas as receitas do negócio foram consideradas;
  • uma separação dos valores de comércio/indústria e dos valores de prestação de serviços, quando houver ambas as atividades;
  • a informação sobre contratação de empregado em algum momento do ano.

Use os registros para somar a receita, em vez de estimar de memória. Não desconte aluguel, materiais, taxas de cartão, combustível ou outras despesas do faturamento informado. Se uma plataforma já descontou comissão antes de repassar o dinheiro, confira o relatório de vendas para apurar a receita da atividade sem confundir valor líquido recebido e faturamento bruto.

Comprovantes e caderno estão organizados em pilhas para conferir o faturamento do ano.
Organize os comprovantes por atividade para não misturar comércio e prestação de serviços.

Como fazer a declaração passo a passo

  1. Acesse o serviço oficial. Entre pela página de declaração anual do MEI no Portal do Empreendedor ou abra diretamente o aplicativo DASN-SIMEI do Portal do Simples Nacional. Evite páginas de terceiros que peçam pagamento para transmitir uma obrigação que pode ser enviada pelos canais oficiais.
  2. Informe o CNPJ. A tela de entrada do sistema atual pede o CNPJ completo para iniciar. Digite com atenção e avance. Se estiver usando o aplicativo MEI, procure a função de declaração anual.
  3. Escolha o ano-calendário. Ano-calendário é o período de janeiro a dezembro em que as receitas foram obtidas. Para a declaração vencida em 2026, selecione 2025, não 2026. Se houver declarações anteriores pendentes, o sistema pode exigir que elas sejam transmitidas em ordem cronológica.
  4. Preencha as receitas por tipo. Informe separadamente o total bruto anual das atividades sujeitas ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), como comércio, indústria e certas modalidades de transporte, e o total das atividades de prestação de serviços sujeitas ao ISS (Imposto sobre Serviços). Se exerceu apenas um tipo, indique zero no campo do outro. A soma total costuma ser calculada pelo sistema.
  5. Informe se teve empregado. Responda considerando todo o período do ano escolhido, não apenas a situação atual. Se não contratou ninguém durante aquele ano, indique que não teve empregado.
  6. Revise e transmita. Compare os valores da tela com seus registros. Confira o ano, a divisão entre as receitas e a resposta sobre empregado. Depois, envie a declaração e aguarde a confirmação.
  7. Salve o recibo. Baixe ou imprima o comprovante de transmissão e guarde-o junto dos registros do ano. Se estiver em atraso, consulte também a notificação e o documento para pagamento da multa gerados pelo sistema.
Uma microempreendedora preenche dados no notebook, com a tela fora de foco e sem informações legíveis.
Use o canal oficial da Receita Federal para iniciar o preenchimento pelo CNPJ do MEI.

Exemplo: uma prestadora de serviços que também vende produtos

Imagine, apenas como exemplo, uma MEI que em 2025 faturou R$ 32.400 com consertos e R$ 8.600 com a venda de acessórios. Se as atividades estiverem corretamente classificadas como serviço e comércio, ela não informa R$ 41.000 em um único campo: registra R$ 32.400 no campo de serviços e R$ 8.600 no campo de comércio/indústria. O total de R$ 41.000 é a soma dos dois. Ela ainda responde se teve empregado em 2025.

Esse exemplo não resolve sozinho casos com atividades de classificação diferente, receitas de transporte, locação ou mudança de enquadramento. A descrição oficial e o Manual da DASN-SIMEI detalham as categorias aceitas. Se uma receita não se encaixar claramente, confirme a classificação com um profissional contábil antes de transmitir.

O que acontece se a DASN-SIMEI estiver atrasada?

A transmissão em atraso gera a MAED. As orientações oficiais descrevem a multa como 2% por mês-calendário ou fração de atraso, limitada a 20% dos tributos declarados, com valor mínimo de R$ 50. Para envio espontâneo, há redução de 50%; a página de instruções informa que pagar em até 30 dias reduz o mínimo para R$ 25. Verifique a notificação gerada no seu caso e respeite a data indicada no documento.

Não deixe de enviar a declaração porque não consegue pagar a multa no mesmo instante. Primeiro transmita os dados corretos, salve o recibo e depois siga as instruções de pagamento apresentadas pelo sistema. A omissão prolongada pode deixar o CNPJ inapto por falta de declarações e restringir seu uso, segundo o Portal do Empreendedor.

Uma pessoa arquiva papéis e documentos empresariais depois de organizar os dados da declaração.
Guarde seus registros e o recibo da transmissão em local seguro para consulta posterior.

Erros comuns e situações que pedem atenção

  • Confundir faturamento com lucro: informe a receita bruta, não o saldo depois de descontar custos e despesas.
  • Declarar zero apenas porque não houve lucro: se houve vendas ou serviços, informe o faturamento mesmo que as despesas tenham sido altas. Zero é para ausência de receita na categoria.
  • Usar o ano errado: a entrega feita em 2026 referente ao período regular é a declaração do ano-calendário de 2025.
  • Tratar a DASN como pagamento do DAS mensal: são obrigações diferentes. O DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional usado para recolher a contribuição mensal; enviar a declaração anual não quita automaticamente valores em aberto.
  • Confundir a DASN com o IRPF: a pessoa física pode ou não ter de entregar imposto de renda, conforme os critérios próprios da Receita; ser MEI, por si só, não determina essa obrigação.
  • Transmitir sem guardar o recibo: sem o comprovante fica mais difícil provar o envio ou conferir uma declaração anterior. Baixe-o logo após a conclusão.
  • Informar receita acima do limite do regime sem verificar o efeito: o sistema pode sinalizar excesso. Procure orientação contábil para avaliar desenquadramento e tributos; não tente corrigir o enquadramento alterando o faturamento informado.

Fontes oficiais consultadas

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