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MEI que ultrapassou R$ 81 mil em 2026: o que acontece e como regularizar
MEI que ultrapassou R$ 81 mil em 2026: o que acontece e como regularizar
Em 2026, o limite anual de receita bruta do Microempreendedor Individual (MEI) continua sendo de R$ 81.000. A regra vale enquanto não houver mudança legal em vigor. Em setembro de 2026, o próprio Ministério do Empreendedorismo informa que propostas para elevar o teto nos anos seguintes ainda estão em tramitação e não alteram o limite vigente de 2026. Por isso, quem ultrapassou R$ 81 mil neste ano precisa verificar quanto excedeu, quando o excesso ocorreu e se o negócio foi aberto no próprio ano.
O ponto mais importante é separar dois cenários. Para um MEI que já existia antes de 2026, faturar até R$ 97.200 no ano significa ultrapassar o teto de R$ 81 mil em no máximo 20%. Acima de R$ 97.200, o excesso passa de 20% e os efeitos tributários são mais amplos, inclusive com possibilidade de desenquadramento retroativo ao início do ano. A orientação oficial pode ser consultada na página do Ministério do Empreendedorismo sobre o teto do MEI e no Portal do Empreendedor sobre a transição do MEI para Microempresa.
Primeiro: confirme qual é o seu limite em 2026
Para quem já era MEI em 1º de janeiro de 2026 e permaneceu nessa condição durante o ano, o teto anual é de R$ 81.000. “Receita bruta” é o total das vendas e dos serviços prestados pela empresa antes de descontar despesas, compras de mercadorias, taxas de cartão, aluguel ou outros custos.
Se o CNPJ foi aberto durante 2026, o limite não é automaticamente R$ 81 mil. Ele é proporcional aos meses de atividade, considerando R$ 6.750 por mês e contando a fração de mês como mês completo. Assim, um MEI aberto em julho, por exemplo, teria seis meses de atividade até dezembro e um limite proporcional de R$ 40.500. A regra proporcional está descrita nas perguntas frequentes oficiais sobre faturamento do MEI.
Antes de decidir o que fazer, some a receita bruta de 2026 e confira se todas as vendas e serviços foram incluídos.
Não use lucro para testar o teto
Um erro comum é comparar o limite com o lucro. Se o negócio vendeu R$ 90 mil e teve R$ 35 mil de despesas, a referência continua sendo R$ 90 mil de receita bruta. Outro erro é olhar apenas o dinheiro que entrou na conta bancária. O ideal é reconciliar notas fiscais, recibos, vendas em cartão, Pix, dinheiro e outros registros para chegar ao total efetivamente faturado.
Depois: descubra se o excesso foi de até 20% ou mais de 20%
Para um MEI com limite integral de R$ 81 mil, 20% corresponde a R$ 16.200. Portanto, o marco é R$ 97.200.
Receita bruta em 2026
Situação
Efeito principal
Até R$ 81.000
Dentro do teto
Permanece MEI, se cumprir as demais condições
Acima de R$ 81.000 até R$ 97.200
Excesso de até 20%
Desenquadramento produz efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027; há tributação complementar sobre o excedente
Acima de R$ 97.200
Excesso superior a 20%
Desenquadramento retroativo a 1º de janeiro de 2026, para empresa que já existia antes do ano
Se o negócio começou em 2026, faça a mesma comparação usando o limite proporcional. Nesse caso, quando o excesso supera 20% do limite proporcional, a regra oficial prevê efeitos desde a data de abertura do CNPJ. Como esse cenário pode exigir recálculo de tributos de vários meses, é prudente procurar um profissional de contabilidade assim que o excesso for identificado.
Calcule o percentual de excesso sobre o limite aplicável ao seu caso; para o limite anual cheio, R$ 97.200 separa os dois principais cenários.
O que acontece se o excesso ficar em até 20%
Se um MEI que já operava antes de 2026 fechar o ano com receita entre R$ 81.000 e R$ 97.200, o desenquadramento por excesso de receita produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Isso significa que, em 2027, a empresa deixa de recolher tributos como MEI e passa a cumprir as regras aplicáveis à Microempresa (ME), normalmente dentro do Simples Nacional, salvo se houver outro motivo de exclusão.
O Portal do Empreendedor orienta que, nesse caso, a DASN-SIMEI seja entregue em janeiro do ano seguinte com o total faturado. DASN-SIMEI é a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual. O próprio sistema calcula a diferença de tributos referente ao valor excedente e gera a cobrança correspondente. O prazo geral da declaração anual continua sendo até 31 de maio do ano seguinte, mas a orientação específica para excesso de até 20% é fazer o procedimento já em janeiro para apurar a diferença.
Além disso, o MEI deve comunicar o desenquadramento obrigatório. A orientação oficial informa que a comunicação deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte àquele em que ocorreu o excesso. O serviço está disponível como “Desenquadramento do SIMEI” no Portal do Simples Nacional; é necessário informar o motivo e, quando solicitado, a data do fato. Veja a explicação oficial em como efetuar o desenquadramento do MEI.
Exemplo simples
Imagine um MEI aberto antes de 2026 que faturou R$ 90.000 no ano. O excesso foi de R$ 9.000, equivalente a cerca de 11,1% do teto de R$ 81.000. Como não superou 20%, o desenquadramento não volta ao início de 2026: seus efeitos ocorrem a partir de 1º de janeiro de 2027. A diferença de tributos sobre o excedente é calculada na DASN-SIMEI.
O que acontece se o excesso passar de 20%
Se a receita anual ultrapassar R$ 97.200 para um MEI com limite integral, o desenquadramento por excesso de receita passa a ter efeito retroativo. Para um negócio que já existia antes de 2026, a data de efeito será 1º de janeiro de 2026. Na prática, será necessário recalcular e recolher os tributos como Microempresa desde o início do ano, seguindo as regras do Simples Nacional ou de outro regime aplicável.
Esse cenário é mais sensível porque não se trata apenas de pagar um valor adicional sobre o que excedeu R$ 81 mil. A empresa precisa refazer a apuração tributária do período em que deveria ter sido tratada como ME. No Simples Nacional, a apuração é normalmente feita pelo PGDAS-D, sistema usado para calcular os tributos mensais e gerar o DAS da empresa. Podem existir diferenças de imposto, juros, multas e obrigações acessórias, dependendo da data da regularização e da situação concreta.
Quando o excesso passa de 20%, a regularização pode envolver meses anteriores; apoio contábil ajuda a recalcular tributos e organizar as obrigações da Microempresa.
Exemplo simples
Se esse mesmo MEI faturou R$ 105.000 em 2026, o excesso sobre R$ 81.000 foi de R$ 24.000, ou aproximadamente 29,6%. Como supera 20%, o efeito do desenquadramento volta para 1º de janeiro de 2026. Se o CNPJ tivesse sido aberto em 2026 e o excesso também ultrapassasse 20% do limite proporcional, a referência de efeito seria a própria data de abertura.
O que preparar antes de regularizar
Organizar os documentos antes de entrar nos sistemas reduz o risco de informar um valor incompleto ou duplicado. Separe, de preferência por mês:
relatório mensal de receitas;
notas fiscais emitidas;
comprovantes de vendas sem nota quando permitidas;
extratos de Pix, cartão e conta bancária usados na atividade;
relatórios de marketplaces e plataformas de pagamento;
comprovantes de cancelamentos e estornos;
DAS-MEI pagos em 2026;
data de abertura do CNPJ, se o MEI começou no próprio ano.
Faça uma planilha mês a mês e marque o momento em que a receita acumulada superou o limite aplicável. Essa data importa porque a comunicação do desenquadramento obrigatório tem prazo próprio. Guarde também os comprovantes da declaração, da comunicação de desenquadramento e das guias pagas.
Passo a passo prático para quem ultrapassou o teto
Some a receita bruta real de 2026. Não desconte despesas e não se limite ao saldo bancário.
Confirme seu teto. Use R$ 81.000 se o MEI operou o ano inteiro; se abriu em 2026, calcule R$ 6.750 por mês de atividade.
Calcule 20% sobre o seu limite. Para o teto cheio, a faixa de até 20% termina em R$ 97.200.
Identifique a data em que ocorreu o excesso. Ela ajuda a verificar o prazo de comunicação obrigatória.
Faça a comunicação de desenquadramento no SIMEI. Selecione o motivo correto e informe a data solicitada pelo sistema.
Prepare a DASN-SIMEI. Se o excesso ficou em até 20%, a orientação oficial é informar o total do ano e recolher a diferença calculada pelo sistema.
Se passou de 20%, trate a regularização como retroativa. Procure contabilidade para recalcular os meses afetados, gerar as guias e ajustar as obrigações da empresa.
Confirme sua situação depois do processamento. Verifique o enquadramento e guarde recibos e comprovantes.
Mantenha os comprovantes, relatórios de receita, recibos das declarações e guias de pagamento organizados após a regularização.
Erros que vale evitar
Esperar uma possível mudança futura do teto. Em 16 de setembro de 2026, o Ministério do Empreendedorismo ainda informava que o PLP nº 186/2026, que propõe novos limites para 2027 e 2028, estava em tramitação e não alterava o teto atual de R$ 81 mil. Portanto, uma proposta legislativa futura não deve ser usada para ignorar um excesso ocorrido em 2026.
Confundir desenquadramento do SIMEI com fechamento do CNPJ. Sair da condição de MEI não significa necessariamente encerrar a empresa. Em geral, o CNPJ continua existindo e passa a operar como Microempresa, com outra forma de apuração tributária e novas obrigações.
Somar apenas notas fiscais. Dependendo da operação, pode haver receitas que precisam entrar no total mesmo quando não houve emissão de nota. O que importa é a receita bruta efetivamente obtida pela atividade empresarial.
Deixar para descobrir o total apenas no fim do ano. Acompanhar a receita acumulada todo mês permite perceber com antecedência a aproximação do teto e preparar a transição. Isso é especialmente importante porque o limite proporcional para negócios abertos durante o ano é menor que R$ 81 mil.
Tentar recalcular sozinho um excesso superior a 20% sem compreender as obrigações retroativas. A migração pode envolver PGDAS-D, novas guias, escrituração e ajustes cadastrais. O próprio Portal do Empreendedor recomenda apoio de profissional de contabilidade nesses casos.
E o novo teto do MEI?
Há discussão legislativa sobre aumentar o teto nos próximos anos, mas isso não muda a regra aplicável a 2026 enquanto a nova legislação não entrar em vigor. A página oficial do Ministério do Empreendedorismo, atualizada em setembro de 2026, afirma expressamente que o limite atual permanece em R$ 81 mil e que os valores propostos para 2027 e 2028 ainda dependem do processo legislativo.
Por isso, quem já ultrapassou o limite em 2026 deve agir com base nas normas atuais: confirmar o total faturado, separar o cenário de até 20% ou acima de 20%, comunicar o desenquadramento dentro do prazo aplicável e regularizar a tributação. Quanto mais cedo a situação for organizada, mais simples tende a ser a conferência dos valores e dos documentos necessários.
Fontes oficiais para conferir antes de enviar a declaração