Chapecoense x Mirassol: como está a classificação dos times?
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Atualização: 4 de novembro de 2026. A chamada PEC da Segurança Pública é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2025, apresentada pelo Poder Executivo. Ela busca reorganizar regras constitucionais sobre segurança pública, cooperação entre governos, atividade policial, sistema penitenciário e combate ao crime organizado. A Câmara aprovou o texto em dois turnos em março de 2026; o Senado também o aprovou em dois turnos em 3 de novembro. No registro consultado do Senado, a proposta consta como aprovada, com destino à promulgação. Isso não deve ser confundido com uma emenda já promulgada e em vigor.
Em termos práticos, a PEC prevê colocar o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição, facilitar operações conjuntas e o compartilhamento de dados, redefinir algumas atribuições de órgãos federais e criar instrumentos mais rigorosos contra facções, milícias e organizações criminosas. Também trata de direitos das vítimas, financiamento e políticas penais. Vários detalhes dependem de leis posteriores.
Uma PEC altera o texto da Constituição. Por isso, segue um rito mais exigente que o de um projeto de lei comum: precisa ser aprovada em dois turnos na Câmara e em dois turnos no Senado, com apoio mínimo de três quintos dos membros de cada Casa em cada votação. Se o texto passa pelas duas Casas sem mudança substancial, o Congresso o promulga como emenda constitucional; não há sanção presidencial como ocorre com projetos de lei ordinária.
A Câmara aprovou a PEC 18/2025 por 461 votos a 14 no segundo turno. No Senado, houve aprovação em primeiro e segundo turnos em 3 de novembro de 2026. O registro legislativo do Senado aponta a decisão como aprovada e o destino como “à promulgação”. Ao consultar as fontes em 4 de novembro, não encontrei registro oficial posterior que confirmasse a promulgação. Para saber quando as novas regras começam a valer, confira a publicação oficial da emenda e suas regras de vigência.
Importante: a redução da maioridade penal não foi incluída no texto aprovado pelo Senado. As emendas sobre esse tema foram separadas para tramitar em outra proposta. A decisão de retirar o assunto da PEC da Segurança não resolve o mérito da redução; apenas o deixa fora desta proposta.
| Tema | O que prevê | O que observar |
|---|---|---|
| Integração | Constitucionalizar o Susp, com cooperação, forças-tarefa, interoperabilidade e compartilhamento de informações e provas. | Protocolos, acesso a dados e execução dependem de normas e salvaguardas legais. |
| Atribuições policiais | Rever competências federais, ampliar a atuação da PRF em rodovias, ferrovias e hidrovias federais e prever a possibilidade de polícias municipais. | Não significa que todas as guardas municipais sejam automaticamente convertidas em polícias. |
| Crime organizado | Prever um regime jurídico mais rigoroso para integrantes e líderes de facções, milícias e grupos paramilitares. | O texto remete a leis a definição de vários critérios e medidas. |
| Vítimas e controle | Reforçar direitos de proteção, informação, acesso à Justiça e participação no processo penal; prever corregedorias e ouvidorias autônomas. | A aplicação prática depende de estrutura, procedimentos e recursos. |
| Financiamento e sistema penal | Fortalecer fundos nacionais e criar uma estrutura constitucional para políticas penais. | Valores, repasses e funcionamento precisam ser conferidos no texto promulgado e na regulamentação. |
O Susp já existe por lei federal. A mudança proposta é elevá-lo ao texto constitucional e reforçar a cooperação federativa. A redação aprovada pela Câmara descreve forças-tarefa entre diferentes governos e instituições, sistemas que possam trocar informações e produção conjunta de dados e provas para prevenção, investigação e instrução criminal, nos termos da lei.
Na prática, isso pode facilitar operações que atravessam fronteiras estaduais ou envolvem várias instituições. Mas a integração não significa que todos os órgãos terão as mesmas funções. Regras de acesso, uso, proteção e compartilhamento de informações ainda precisam ser definidas e aplicadas com finalidade pública e respeito aos direitos individuais.
A proposta atualiza a divisão de competências. Entre os pontos descritos na tramitação oficial estão a ampliação da atuação da Polícia Federal em crimes ambientais e em atividades de organizações criminosas ou milícias com repercussão interestadual ou internacional, além da autorização para a Polícia Rodoviária Federal atuar também em ferrovias e hidrovias federais, além das rodovias federais.
O texto também abre espaço para a criação de polícias municipais de natureza civil, com funções e controles a serem definidos em lei. Isso não equivale a uma transformação automática de todas as guardas municipais em novas polícias. Municípios, estados e União precisarão observar os limites constitucionais e as normas que vierem a regulamentar essa previsão.
Outro eixo é a previsão de um regime jurídico especial para integrantes e líderes de organizações criminosas de alta periculosidade, facções, milícias e grupos paramilitares. A proposta aponta medidas como cumprimento de pena em unidades de segurança máxima, restrições a benefícios penais em determinadas situações, confisco de bens ligados à atividade criminosa e responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas.
Esses pontos precisam ser lidos com cuidado: a PEC estabelece diretrizes constitucionais, mas remete a legislação a definição de grupos abrangidos, critérios, procedimentos e garantias. Portanto, não é correto presumir que toda restrição passe a valer automaticamente para qualquer pessoa acusada ou condenada. O texto legal final e as decisões judiciais serão essenciais para entender cada caso.
A redação votada pela Câmara incluiu na Constituição direitos da vítima à proteção, à informação, ao acesso à Justiça e à participação no processo penal, com atenção especial às mulheres. A proposta também prevê corregedorias e ouvidorias autônomas para receber e apurar questões relacionadas à atuação de profissionais de segurança pública. A existência desses mecanismos não garante, por si só, que haverá atendimento rápido ou investigação independente: isso depende de estrutura, pessoal, orçamento e regras de funcionamento.
Na área financeira, a PEC trata dos fundos nacionais de segurança pública e penitenciário e do repasse de recursos aos entes federativos. Ela também prevê a criação do Sistema de Políticas Penais, voltado à articulação de políticas para o sistema prisional. Não use percentuais ou valores divulgados sobre versões anteriores como se fossem definitivos: para saber a fonte, a divisão e as condições dos recursos, confira o texto promulgado e as leis que o regulamentarem.
Resumo: a PEC 18/2025 propõe uma estrutura constitucional mais integrada para a segurança pública, amplia algumas competências federais, prevê instrumentos mais rigorosos contra organizações criminosas e fortalece direitos de vítimas, fiscalização e financiamento. Em 4 de novembro de 2026, o Senado registrava a proposta como aprovada e encaminhada à promulgação. Acompanhe a publicação oficial e a regulamentação para distinguir o que já está em vigor do que ainda depende de providências legislativas.
Fontes oficiais: ficha da PEC 18/2025 no Senado, com situação e tramitação; votações no Senado; Agência Câmara: aprovação sem redução da maioridade penal; Agência Câmara: explicação do texto aprovado pela Câmara; Agência Senado: tramitação na CCJ e envio ao Plenário; Câmara dos Deputados: rito de uma proposta de emenda à Constituição.
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