Tabela do Imposto de Renda 2026: faixas, alíquotas e deduções

Uma dúvida comum em 2026 é olhar para o contracheque, ver uma alíquota de 27,5% e concluir que todo o salário foi tributado nesse percentual. Outra confusão frequente é usar a tabela mensal de 2026 para conferir a declaração entregue em 2026. As duas coisas estão erradas: o Imposto de Renda é progressivo, e “tabela de 2026” pode significar períodos diferentes.

Para chegar a um resultado confiável, primeiro identifique qual cálculo você está tentando conferir. Se é o IRRF sobre rendimentos recebidos a partir de janeiro de 2026, use a tabela mensal vigente em 2026 e, quando aplicável, a nova redução do imposto. Se é a Declaração de Ajuste Anual entregue em 2026, referente ao ano-calendário de 2025, a tabela anual é outra.

A Receita Federal mantém as tabelas oficiais em Tributação de 2026 e, para a declaração do exercício 2026, em Tributação de 2025. Os valores abaixo foram conferidos nessas páginas oficiais, atualizadas pela Receita em 27 de abril de 2026.

Mesa de trabalho com notebook mostrando a tabela mensal do Imposto de Renda 2026, calculadora, comprovante de rendimentos e anotações de conferência
Antes de calcular o IR, confirme se você precisa da tabela mensal de 2026 ou da tabela anual da declaração referente ao ano-calendário de 2025.

Tabela mensal do Imposto de Renda 2026

Esta é a tabela usada para rendimentos sujeitos à incidência mensal a partir de janeiro de 2026, como salários e outros rendimentos tributáveis abrangidos pelas regras mensais. A base de cálculo não é necessariamente igual ao salário bruto: antes de aplicar a tabela, entram as deduções permitidas ou o desconto simplificado mensal, conforme o caso.

Base de cálculo mensalAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,800%R$ 0,00
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Em 2026, a dedução mensal por dependente é de R$ 189,59. O limite mensal do desconto simplificado é de R$ 607,20. Para rendimentos previdenciários de contribuintes com mais de 65 anos, a parcela mensal isenta indicada pela Receita é de R$ 1.903,98, observadas as condições legais.

O que mudou em 2026: redução do imposto até R$ 7.350

A principal novidade de 2026 não foi apenas a manutenção das faixas da tabela progressiva. A Lei nº 15.270/2025 criou uma redução adicional do imposto devido para rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal.

Rendimentos tributáveis mensaisRedução do imposto
Até R$ 5.000,00Redução de até R$ 312,89, limitada ao imposto apurado, de modo que o imposto devido seja zero
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00R$ 978,62 − (0,133145 × rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal)
A partir de R$ 7.350,00Sem redução adicional

Isso explica por que simplesmente olhar a primeira tabela não é suficiente para alguns contribuintes. Uma pessoa com renda tributável mensal de até R$ 5.000 pode chegar a um imposto calculado pela tabela progressiva e, depois, ter esse valor reduzido a zero pela nova regra.

A Receita Federal publicou exemplos de cálculo em Exemplos de Aplicação da Lei 15.270/2025. A lei pode ser consultada no texto oficial da Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025.

Como ler a tabela sem achar que 27,5% incidem sobre toda a renda

A alíquota indicada na última faixa não significa que todo o rendimento bruto sofre tributação de 27,5%. A tabela é progressiva. Na prática, a Receita oferece uma forma equivalente de cálculo: aplica-se à base de cálculo a alíquota da faixa em que ela se encontra e subtrai-se a “parcela a deduzir”. Essa parcela incorpora o efeito das faixas inferiores.

A fórmula básica é:

Imposto pela tabela = base de cálculo × alíquota − parcela a deduzir.

Depois, em 2026, ainda pode haver a redução prevista na Lei nº 15.270/2025. Portanto, o resultado final pode ser menor que o valor obtido apenas pela tabela progressiva.

Exemplo oficial: renda mensal de R$ 4.000

Em um exemplo publicado pela Receita, uma pessoa recebe R$ 4.000 e tem contribuição previdenciária de R$ 373,41. Como o desconto simplificado mensal de R$ 607,20 é mais vantajoso nesse exemplo, a base de cálculo fica em R$ 3.392,80.

A base está na faixa de 15%. O cálculo pela tabela resulta em R$ 114,76. Como o rendimento mensal é de até R$ 5.000, a redução pode eliminar todo esse imposto. Resultado do exemplo oficial: IRRF de R$ 0,00.

Exemplo oficial: renda mensal de R$ 6.000

Outro exemplo da Receita considera renda de R$ 6.000 e contribuição previdenciária de R$ 649,60. Nesse caso, as deduções legais são mais vantajosas que o desconto simplificado. A base de cálculo fica em R$ 5.350,40.

Aplicando 27,5% e subtraindo R$ 908,73, o imposto antes da redução é de R$ 562,63. A redução específica para renda entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 é de R$ 179,75. O IRRF final no exemplo fica em R$ 382,88.

Deduções mensais: desconto simplificado ou deduções legais?

O desconto simplificado mensal de até R$ 607,20 substitui as deduções legais permitidas para aquele cálculo. Isso significa que ele não deve ser somado às demais deduções como se fosse um benefício adicional.

Na retenção mensal, a fonte pagadora deve considerar a alternativa cabível mais vantajosa segundo as regras aplicáveis. Em situações com contribuição previdenciária mais alta, dependentes, pensão alimentícia dedutível ou outros valores legalmente admitidos, as deduções legais podem superar o desconto simplificado.

O sinal de que a conta está sendo feita corretamente é simples: você consegue identificar claramente qual valor foi usado como base de cálculo e quais deduções foram aplicadas. Se o cálculo mistura o desconto simplificado com as mesmas deduções que ele substitui, a metodologia precisa ser revista.

E a declaração do IRPF entregue em 2026?

A Declaração de Ajuste Anual do exercício 2026 trata, em regra, dos rendimentos do ano-calendário de 2025. Por isso, ela não usa a nova tabela mensal de janeiro de 2026 para recalcular o imposto anual de 2025.

A tabela anual aplicável à declaração do exercício 2026 é:

Base de cálculo anualAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 28.467,200%R$ 0,00
De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,807,5%R$ 2.135,04
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,6015%R$ 4.679,03
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,1622,5%R$ 8.054,97
Acima de R$ 55.976,1627,5%R$ 10.853,78

Para essa declaração, a dedução anual por dependente é de R$ 2.275,08, o limite anual de despesa com instrução é de R$ 3.561,50 e o limite do desconto simplificado anual é de R$ 16.754,34. Esses valores aparecem no material oficial da Receita sobre o exercício 2026.

Rendimentos de 2026 terão outra tabela no ajuste anual de 2027

Se sua dúvida é sobre os rendimentos recebidos ao longo de 2026 e que serão declarados no exercício 2027, a tabela anual será diferente. A Receita já publicou os valores aplicáveis ao ano-calendário de 2026.

Base de cálculo anual do ano-calendário 2026AlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 29.145,600%R$ 0,00
De R$ 29.145,61 a R$ 33.919,807,5%R$ 2.185,92
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,6015%R$ 4.729,91
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,1622,5%R$ 8.105,85
Acima de R$ 55.976,1627,5%R$ 10.904,66

Nesse ajuste anual, a dedução por dependente será de R$ 2.275,08, o limite de despesa com instrução será de R$ 3.561,50 e o desconto simplificado anual terá limite de R$ 17.640,00.

Também haverá uma redução anual do imposto: para rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual de até R$ 60.000, a redução pode chegar a R$ 2.694,15 de modo a zerar o imposto devido. Entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200, a redução diminui progressivamente; a partir de R$ 88.200, ela zera.

Por que o salário bruto não identifica sozinho a faixa do IR

Outro erro comum é localizar o salário bruto diretamente na tabela. A faixa é aplicada sobre a base de cálculo, que pode ser menor após as deduções admitidas. Além disso, a nova redução de 2026 usa a regra própria sobre os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal.

Por isso, duas pessoas com o mesmo salário bruto podem ter retenções diferentes se tiverem deduções legais diferentes. Também é possível que a diferença entre o valor calculado pela tabela e o IR efetivamente retido seja explicada pela redução criada para 2026.

Quando uma conta simples deixa de ser suficiente

A fórmula básica funciona bem para conferir salários e situações mensais comuns, mas não substitui regras específicas. Rendimentos recebidos acumuladamente, participação nos lucros e resultados, ganhos de capital, renda variável, aplicações financeiras, rendimentos do exterior e outras categorias podem ter tributação própria.

Também não é adequado usar apenas a tabela para concluir quanto será a restituição ou o imposto final da declaração anual. O ajuste reúne rendimentos, deduções, imposto já retido, pagamentos antecipados e outras informações. O resultado anual pode ser diferente da soma intuitiva dos contracheques.

Como conferir se o cálculo está coerente

Antes de aceitar um resultado, faça quatro verificações:

  • Período correto: confirme se está calculando retenção mensal de 2026, declaração do exercício 2026 ou ajuste anual dos rendimentos de 2026.
  • Base correta: não use automaticamente o salário bruto; confira as deduções utilizadas para chegar à base de cálculo.
  • Parcela a deduzir: depois de aplicar a alíquota da faixa, subtraia a parcela indicada na mesma linha da tabela.
  • Redução de 2026: para rendimentos mensais até R$ 7.350, verifique se a redução da Lei nº 15.270/2025 foi considerada quando cabível.

O resultado merece nova revisão quando você encontra uma alíquota aplicada sobre todo o salário sem parcela a deduzir, vê o desconto simplificado somado às deduções que ele deveria substituir ou percebe que uma tabela anual foi usada em um cálculo mensal.

Resumo: qual tabela usar?

SituaçãoTabela correta
IRRF sobre rendimentos recebidos em janeiro de 2026 ou depoisTabela mensal de 2026, com a redução adicional quando aplicável
Declaração do IRPF entregue em 2026, ano-calendário 2025Tabela anual do exercício 2026
Rendimentos do ano-calendário 2026 que serão ajustados na declaração de 2027Tabela anual do exercício 2027, incluindo a redução anual prevista para 2026

Se essas três referências estiverem separadas na sua conferência, a chance de aplicar a tabela errada cai bastante. Para valores efetivos de imposto, use os informes e dados reais do contribuinte e confira as tabelas atualizadas na Receita Federal, especialmente quando houver renda de mais de uma fonte ou tributação específica.

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