Lockheed C-130 Hercules: para que serve, ficha técnica e diferenças entre versões
Entenda as missões do C-130 Hercules, compare C-130H, C-130J e C-130J-30 e saiba por que a FAB o substituiu pelo KC-390.
Atualizado em 28 de outubro de 2026. A Federação PSOL-Rede passou a ser considerada apta a cumprir a cláusula de barreira nas eleições de 2026 após uma decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 27 de outubro. O ponto decisivo foi o arredondamento do percentual de votos para deputado federal obtido pela federação no Espírito Santo: cerca de 1,4912%, considerado 1,5% para a verificação do requisito territorial. A decisão foi relatada por diferentes veículos após a sessão. Até a preparação deste texto, não foi possível consultar o inteiro teor do acórdão, por isso os fundamentos do julgamento são apresentados com essa ressalva.
A cláusula de barreira, também chamada de cláusula de desempenho, exige um resultado mínimo nas eleições para a Câmara dos Deputados para garantir a partidos e federações acesso ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão. Ela não determina o fechamento da legenda nem anula automaticamente os mandatos de quem foi eleito. Os critérios estão na Emenda Constitucional nº 97, de 2017, e são explicados pelo TSE em sua orientação sobre as eleições de 2026.
Para o resultado da eleição de 2026, a Constituição prevê duas alternativas. Basta que um partido ou uma federação cumpra integralmente uma delas; não é necessário atingir as duas ao mesmo tempo:
O Brasil tem 26 estados e o Distrito Federal. Por isso, a expressão constitucional “um terço das unidades da Federação” corresponde, nesse caso, a nove unidades. A votação considerada é a da Câmara dos Deputados, não a soma dos votos de candidatos a presidente, governador, senador ou deputado estadual. O resultado de cada uma das nove unidades também importa: um percentual nacional elevado não substitui automaticamente o requisito de presença territorial.
Imagine, apenas como exemplo didático, que uma federação obtenha 4% dos votos válidos para deputado federal em todo o Brasil, mas alcance 1,5% em somente oito unidades. Mesmo com o percentual nacional acima de 2,5%, ela não completaria a primeira alternativa. Ainda poderia cumprir a segunda se elegesse pelo menos 13 deputados distribuídos por nove unidades. O exemplo é hipotético e serve para mostrar que a distribuição geográfica não é um detalhe secundário.
O PSOL e a Rede Sustentabilidade disputaram o pleito de 2026 como a Federação PSOL-Rede. Uma federação reúne partidos que continuam existindo juridicamente, mas atuam de forma conjunta nacionalmente e são considerados em conjunto para a apuração da cláusula de desempenho. A composição pode ser verificada no cadastro oficial da federação no TSE.
Após o primeiro turno, realizado em 4 de outubro de 2026, a federação já tinha votação nacional acima do mínimo constitucional. Entretanto, a contagem inicialmente divulgada indicava que a porcentagem de 1,5% havia sido atingida em apenas oito unidades da Federação. No Espírito Santo, a votação ficou em aproximadamente 1,49%, muito próxima do patamar exigido. A bancada eleita também não resolvia o requisito territorial pela segunda alternativa, embora a federação tenha conquistado 15 cadeiras, conforme os dados de bancadas eleitas divulgados pela Câmara.
Esse cenário explica por que, em 13 de outubro, a Câmara publicou uma avaliação que incluía a PSOL-Rede entre as federações que não haviam superado a barreira. Aquela classificação retratava a situação anterior à decisão judicial sobre o cálculo. Ela não deve ser reproduzida como se ainda fosse a conclusão atual do caso.
Segundo os relatos publicados após a sessão de 27 de outubro de 2026, o plenário do TSE aprovou por unanimidade um critério de arredondamento para o cálculo dos percentuais estaduais. O pedido da Federação PSOL-Rede teve relatoria do ministro Kassio Nunes Marques. A fundamentação noticiada menciona uma técnica de arredondamento decimal aplicada a índices superiores a 1,45%, de modo que a votação registrada no Espírito Santo foi considerada como 1,5% para esse exame.
Com o Espírito Santo passando a integrar o conjunto de unidades consideradas, a federação atingiu o mínimo de nove e superou a cláusula pelo critério de votos. O resultado é relevante porque preserva o acesso da federação aos benefícios vinculados ao desempenho eleitoral, especialmente o Fundo Partidário e a propaganda gratuita. A execução administrativa, a publicação formal dos fundamentos e eventual atualização de tabelas oficiais devem ser acompanhadas nos canais da Justiça Eleitoral.
É importante não confundir arredondamento do percentual para a aplicação de uma regra com a criação de novos votos. As reportagens sobre o julgamento descrevem uma decisão sobre o modo de considerar o índice apurado, não uma nova votação nas urnas. Tampouco é correto afirmar que a cláusula constitucional deixou de existir: os requisitos de 2026 continuam previstos na Constituição.
O principal efeito constitucional é a restrição ao acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo gratuito de propaganda no rádio e na televisão. A capacidade de atuação parlamentar também pode sofrer consequências regimentais, como diferenças entre lideranças partidárias e representantes de agremiações que não alcançaram a exigência. O artigo 17 da Constituição, reproduzido pelo TSE, estabelece as consequências e as garantias relevantes.
Há três distinções essenciais:
Para o cidadão comum, isso significa que a votação pode eleger representantes mesmo quando a legenda não obtém todos os benefícios institucionais previstos para quem alcança determinado desempenho nacional. A cláusula avalia o partido ou a federação, e não a validade individual do voto recebido por cada candidato.
Uma federação não é simplesmente uma coligação pontual para uma campanha. Pela legislação atual, os partidos federados assumem atuação conjunta nacional e compromisso mínimo de quatro anos, preservando suas identidades. Na apuração da cláusula de desempenho, somam-se a votação e a representação dos integrantes. O TSE explica as diferenças no guia oficial sobre federações e coligações.
Isso pode ajudar partidos menores a alcançarem uma presença nacional suficiente, mas não elimina a necessidade de atender às regras constitucionais. No caso da PSOL-Rede, a controvérsia de 2026 envolveu o resultado combinado da federação, não um requisito isolado que cada um dos dois partidos precisasse cumprir separadamente. O arredondamento aceito pelo TSE afetou a verificação desse resultado conjunto.
Sim. A Emenda Constitucional nº 97 criou uma progressão. Para a legislatura seguinte às eleições de 2030, a alternativa por votos exigirá pelo menos 3% dos votos válidos nacionais para deputado federal, com no mínimo 2% em cada uma de nove unidades da Federação. Pela alternativa de cadeiras, serão necessários pelo menos 15 deputados federais eleitos, distribuídos em nove unidades. Portanto, não é correto aplicar os limites de 2030 ao resultado de 2026, nem usar os limites mais baixos de 2022 para avaliar a eleição atual.
| Eleição | Critério de votos | Alternativa por deputados |
|---|---|---|
| 2022 | 2% no país e pelo menos 1% em nove UFs | 11 eleitos em nove UFs |
| 2026 | 2,5% no país e pelo menos 1,5% em nove UFs | 13 eleitos em nove UFs |
| 2030 | 3% no país e pelo menos 2% em nove UFs | 15 eleitos em nove UFs |
Comece pela data da informação. Uma publicação de 5 ou 13 de outubro pode refletir a totalização inicial e não incorporar a decisão de 27 de outubro. Depois, confira se o texto fala de um partido isolado ou de uma federação e se distingue o percentual nacional do mínimo em nove unidades da Federação. Por fim, consulte a Constituição, as publicações do TSE e os registros oficiais de resultados e de composição das bancadas. Não interprete uma lista antiga como confirmação de que não houve decisão posterior.
Em resumo: a cláusula de barreira condiciona benefícios institucionais a uma votação ou a uma representação mínima com alcance territorial. A Federação PSOL-Rede esteve inicialmente abaixo do critério territorial informado para 2026, mas o julgamento de 27 de outubro, conforme noticiado após a sessão, reconheceu seu cumprimento por meio de arredondamento do percentual no Espírito Santo. Isso não altera a regra constitucional para os demais partidos nem significa que legendas abaixo do limite deixem de existir.
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Entenda a cláusula de barreira de 2026, os critérios de votos e deputados e por que o TSE reconheceu que a federação PSOL-Rede cumpriu a regra.