Informações verificadas em 7 de novembro de 2026, às 13h11 UTC.
Ao perder o emprego, o primeiro passo é identificar como o contrato foi encerrado: essa informação determina quais verbas podem ser cobradas e se há acesso ao FGTS e ao seguro-desemprego. Na dispensa sem justa causa de um empregado regido pela CLT, em geral são devidos saldo de salário, férias e 13º proporcionais, aviso prévio e multa do FGTS, além das demais parcelas aplicáveis.
O prazo geral para a empresa pagar as verbas rescisórias é de até 10 dias corridos a partir do término do contrato. Já o trabalhador formal que reúne os requisitos do seguro-desemprego deve pedir o benefício do 7º ao 120º dia após a demissão. As regras abaixo tratam principalmente de contratos CLT por prazo indeterminado; outras modalidades podem ter condições próprias.
Destaques
- Confira no termo de rescisão o motivo do desligamento, as datas, os valores e os descontos.
- Na dispensa sem justa causa, a multa do FGTS é de 40% sobre os depósitos devidos no contrato, observadas as regras de cálculo.
- Quem está no saque-aniversário, em regra, pode sacar a multa rescisória, mas não o saldo integral do FGTS por causa da demissão.
- O seguro-desemprego depende de requisitos e precisa ser solicitado dentro do prazo da categoria.
Quais direitos verificar na demissão sem justa causa?
Peça e guarde o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), o comprovante de pagamento e a comunicação do desligamento. Compare os dados com seus contracheques, registros de férias, contrato e extrato do FGTS. Verifique especialmente:
- Saldo de salário: pagamento dos dias trabalhados no mês do desligamento.
- 13º proporcional: parcela correspondente ao tempo considerado no ano; em regra, mês ou fração igual ou superior a 15 dias conta como mês.
- Férias: valores de férias vencidas, se houver, e proporcionais, acrescidos de um terço constitucional.
- Aviso prévio: pode ser trabalhado ou indenizado. Na dispensa pelo empregador, o prazo é de pelo menos 30 dias e pode aumentar conforme o tempo de serviço, até 90 dias.
- FGTS: confira os depósitos do contrato e a multa rescisória de 40%. O cálculo da multa considera os depósitos devidos no período, com atualização, e não apenas o saldo que aparece disponível para saque.
- Outras parcelas e descontos: examine horas extras, comissões e adicionais pendentes, quando devidos, e peça explicação para cada desconto.
O valor final varia conforme salário, tempo de serviço, aviso prévio, férias já usufruídas e eventuais regras coletivas. O Ministério do Trabalho e Emprego detalha as parcelas de cada modalidade de desligamento.
Quando a empresa deve pagar a rescisão?
A CLT prevê a entrega dos documentos pertinentes e o pagamento das verbas constantes da rescisão em até 10 dias contados do término do contrato. Confira a data de término indicada nos documentos e guarde o comprovante do depósito. O aviso trabalhado e o indenizado afetam a situação contratual; se houver dúvida sobre a data considerada, peça esclarecimento por escrito.
Em caso de atraso, pode ser devida ao empregado uma multa equivalente ao seu salário, salvo quando ele comprovadamente der causa à demora. A aplicação depende das circunstâncias. A regra está no artigo 477 da CLT.
Quem pode sacar o FGTS depois da demissão?
Na modalidade padrão, chamada saque-rescisão, a dispensa sem justa causa permite, em regra, sacar o saldo da conta vinculada ao contrato encerrado, além da multa rescisória. Consulte o aplicativo FGTS para verificar os valores e cadastrar uma conta bancária de sua titularidade. A página oficial do FGTS explica o procedimento.
Se o saque-aniversário estiver vigente na data da demissão, a regra geral é diferente: o trabalhador pode sacar a multa rescisória quando devida, mas não o saldo integral por motivo de desligamento. Esse saldo pode ser movimentado nas outras hipóteses legais. Liberações excepcionais tiveram recorte específico para contratos suspensos ou encerrados entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025; elas não alteraram a regra geral para desligamentos posteriores. Veja as condições na orientação oficial sobre a liberação excepcional.
Como solicitar o seguro-desemprego?
O trabalhador formal dispensado sem justa causa pode solicitar o benefício pelo portal gov.br ou pela Carteira de Trabalho Digital. Tenha em mãos o CPF e o número do requerimento fornecido pelo empregador. O prazo é do 7º ao 120º dia após a demissão; outras categorias, como empregados domésticos, têm regras e prazos próprios.
Não basta ter sido dispensado: é necessário estar desempregado ao requerer, não ter renda própria suficiente para o sustento da família e cumprir os demais requisitos. Na primeira solicitação, por exemplo, é preciso ter recebido salários por pelo menos 12 meses nos 18 meses anteriores à dispensa. Na segunda, são ao menos nove meses nos 12 anteriores; a partir da terceira, seis meses imediatamente anteriores. Consulte os critérios e canais no serviço oficial do seguro-desemprego.
O que muda no pedido de demissão, no acordo ou na justa causa?
Quem pede demissão normalmente recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias devidas com um terço, mas não recebe a multa do FGTS nem pode sacar o fundo por esse motivo ou solicitar seguro-desemprego. A falta de cumprimento do aviso prévio pode gerar desconto, conforme as regras aplicáveis.
Na rescisão por acordo entre empregado e empregador, são devidas as demais verbas rescisórias integralmente, metade do aviso prévio se indenizado e metade da multa do FGTS. A lei permite movimentar até 80% dos depósitos do FGTS, observada a modalidade de saque aplicável; não há seguro-desemprego nessa modalidade. Antes de assinar, confira se o motivo registrado corresponde ao que foi efetivamente combinado.
Na justa causa, em regra, o trabalhador recebe saldo de salário e férias vencidas devidas com um terço, mas perde parcelas como aviso prévio, 13º proporcional e multa rescisória do FGTS. Se discordar da justificativa ou acreditar ter estabilidade, procure orientação individual: uma análise depende dos fatos e dos documentos do caso.
O que fazer se houver erro ou dinheiro faltar?
Organize uma pasta com TRCT, contracheques, extrato do FGTS, comprovante de pagamento e conversas relevantes. Solicite ao empregador, por escrito, a memória de cálculo e a correção das diferenças identificadas. Confira também a Carteira de Trabalho Digital e a convenção coletiva da categoria, que pode prever condições específicas.
Se a divergência persistir, procure o sindicato, um advogado trabalhista ou assistência jurídica gratuita, quando disponível. O atendimento do Ministério do Trabalho pode ser buscado pela central 158. Enquanto verifica os direitos, faça um orçamento para os próximos meses com base apenas em valores confirmados e acompanhe o andamento dos pedidos nos canais oficiais.
Perguntas frequentes
Posso receber seguro-desemprego se pedir demissão?
Em regra, não. O benefício para o trabalhador formal exige dispensa sem justa causa e o cumprimento dos demais requisitos legais.
O saque-aniversário elimina a multa de 40%?
Não. Na dispensa sem justa causa, a multa rescisória continua devida quando aplicável; a restrição recai, em regra, sobre o saque do saldo integral do FGTS pelo motivo da demissão.
Preciso assinar o acordo de rescisão imediatamente?
Leia o documento e confira a modalidade, os valores e os descontos antes de decidir. Se não compreender uma cláusula ou discordar do motivo registrado, peça esclarecimento e procure orientação.