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Salário-maternidade 2026: quem tem direito, quanto recebe e onde pedir
Salário-maternidade 2026: quem tem direito, quanto recebe e onde pedir
Em 2026, o salário-maternidade pode ser devido não apenas à trabalhadora com carteira assinada. Também podem ter direito empregada doméstica, trabalhadora avulsa, MEI, contribuinte individual, segurada facultativa, segurada especial e até pessoa desempregada que ainda mantenha a qualidade de segurado do INSS. Em adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o benefício também pode ser concedido a segurado do sexo masculino.
A mudança mais importante para entender quem se enquadra hoje é que não há mais carência mínima de contribuições para nenhuma categoria. O INSS passou a aplicar essa regra em 2025, após as decisões do STF nas ADIs 2.110 e 2.111 e a Instrução Normativa nº 188/2025. Assim, em 2026, o ponto central deixa de ser “quantos meses foram pagos” e passa a ser, sobretudo, se a pessoa tinha qualidade de segurado quando ocorreu o parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda para fins de adoção.
O direito ao salário-maternidade depende da situação previdenciária no momento do parto, adoção, guarda para adoção ou aborto não criminoso; o local do pedido e a forma de cálculo variam conforme a categoria.
As orientações gerais atualizadas pelo INSS estão na página oficial sobre salário-maternidade. Em agosto de 2026, o próprio Instituto voltou a confirmar que o benefício exige vínculo previdenciário na data do fato gerador e que o pedido pode ser feito em situações além do nascimento.
Quem tem direito ao salário-maternidade em 2026?
Situação
Pode ter direito?
Onde normalmente recebe ou pede
Ponto de atenção
Empregada de empresa com carteira assinada
Sim
Pagamento pela empresa
Em regra, não faz o pedido comum diretamente ao INSS
Empregada doméstica
Sim
INSS
Deve manter qualidade de segurada
Trabalhadora avulsa
Sim
INSS
Valor segue regra própria da categoria
MEI / contribuinte individual
Sim
INSS
Precisa se afastar da atividade durante o benefício
Segurada facultativa
Sim
INSS
Qualidade de segurada precisa estar mantida
Segurada especial
Sim
INSS
Pode ser necessário comprovar atividade rural ou condição equivalente
Desempregada
Pode ter
INSS
Depende de ainda estar no período de graça
Adotante ou pessoa com guarda judicial para adoção
Sim
INSS
Apenas um benefício pelo mesmo processo de adoção ou guarda
Carteira assinada: o caminho é diferente das demais seguradas
Para a empregada de empresa, a opção prática é procurar primeiro o empregador, porque é a empresa que paga o salário-maternidade e depois faz a compensação previdenciária. O benefício pode começar até 28 dias antes do parto, quando houver afastamento médico, ou a partir do parto.
Essa forma é mais simples para quem está em vínculo CLT ativo, porque evita abrir um requerimento comum no INSS. Há exceção importante: a empregada do microempreendedor individual tem o benefício pago diretamente pela Previdência Social, conforme o artigo 72, § 3º, da Lei nº 8.213/1991.
Quando faz sentido procurar o INSS? Se a pessoa não se encaixa no pagamento normal pela empresa, está sem vínculo, é doméstica, autônoma, MEI, facultativa, segurada especial, adotante ou se o caso exige análise previdenciária específica.
MEI, autônoma e facultativa: não há mais exigência de 10 contribuições
Durante muitos anos, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais precisavam cumprir uma carência de 10 contribuições mensais para o salário-maternidade. Essa informação ainda aparece em páginas antigas e materiais desatualizados, mas deixou de corresponder à orientação aplicada pelo INSS.
A página geral do Instituto, atualizada após a IN nº 188/2025, afirma expressamente que a carência é isenta para todas as categorias, permanecendo a necessidade de comprovar qualidade de segurado. A mudança decorre do cumprimento das decisões do STF nas ADIs 2.110 e 2.111.
Na prática, isso pode fazer grande diferença para uma autônoma ou MEI que começou a contribuir pouco antes da gestação. A análise não deve ser encerrada apenas porque ela tem menos de dez pagamentos. O ponto decisivo é verificar se a filiação e a qualidade de segurada existiam na data do fato que gera o benefício.
Desempregada pode receber? Depende do período de graça
Estar desempregada não elimina automaticamente o direito. Uma pessoa pode continuar protegida pelo INSS durante o chamado período de graça, mesmo sem novas contribuições.
Em regra, a qualidade de segurado obrigatório é mantida por 12 meses após o fim das contribuições. Esse prazo pode chegar a 24 meses se houver mais de 120 contribuições mensais sem perda da qualidade e pode receber mais 12 meses em caso de desemprego comprovado, alcançando até 36 meses em certas situações. Para segurado facultativo, o prazo geral é de 6 meses.
Por isso, duas desempregadas com a mesma data de parto podem ter resultados diferentes. Uma que parou de trabalhar há poucos meses pode continuar protegida; outra que ficou anos sem contribuição pode já ter perdido a qualidade de segurada. A explicação oficial está na página do INSS sobre qualidade de segurado e período de graça.
Melhor verificação para esse caso: consultar o CNIS, identificar a última contribuição ou vínculo e calcular o período de graça antes de concluir que não há direito.
Adoção e guarda para fins de adoção também dão direito
O salário-maternidade é devido por 120 dias à pessoa segurada que adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção de criança. O benefício pode ser concedido a homem ou mulher.
Há duas limitações práticas: no mesmo processo de adoção ou guarda, apenas um dos adotantes pode receber o salário-maternidade; e, se houver mais de uma criança no mesmo processo, é concedido apenas um benefício.
Para guarda, o termo judicial precisa indicar que ela se destina à adoção. Na adoção concluída, normalmente é usada a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
Para quem está nessa situação, pedir diretamente ao INSS tende a ser a via adequada, independentemente de ser empregado ou empregada.
Quanto tempo dura o salário-maternidade?
A duração normal varia conforme o evento:
120 dias em caso de parto;
120 dias em caso de natimorto;
120 dias em adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
14 dias em aborto espontâneo ou aborto permitido em lei, conforme avaliação médica.
Há situações especiais que alteram esse período. A Lei nº 15.222/2025 passou a prever que, se a mãe ou o recém-nascido permanecer internado por mais de duas semanas devido a complicações médicas relacionadas ao parto, o salário-maternidade pode ser devido durante a internação e por mais 120 dias após a alta, descontado o período de benefício recebido antes do parto. O texto pode ser consultado na Lei nº 15.222/2025.
Outra regra nova que continua valendo em 2026 veio da Lei nº 15.156/2025: nascimento ou adoção de criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika gera prorrogação de 60 dias do salário-maternidade. A alteração consta na Lei nº 15.156/2025.
Quanto recebe em 2026?
Não existe um único valor para todas as pessoas. O cálculo depende da categoria e do histórico contributivo.
Empregada e trabalhadora avulsa
Em regra, o salário-maternidade corresponde à remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. Quando a remuneração é variável, são aplicadas as regras específicas de média previstas pelo INSS.
Empregada doméstica
O valor corresponde, em regra, ao último salário de contribuição, observadas as regras previdenciárias aplicáveis.
Segurada especial
Sem contribuições facultativas adicionais, o INSS informa valor de um salário mínimo por mês. Havendo contribuições facultativas, pode ser aplicado cálculo com base nos salários de contribuição.
Contribuinte individual, facultativa e desempregada no período de graça
O INSS calcula, em regra, 1/12 da soma dos últimos 12 salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses, assegurado o piso previsto na legislação. A página oficial explica o cálculo do valor do salário-maternidade.
Essa diferença de cálculo é um dos motivos para não comparar apenas “quem tem direito”. Duas pessoas que cumprem os requisitos podem receber valores mensais distintos porque pertencem a categorias diferentes ou tiveram bases contributivas diferentes.
Quando e onde pedir?
Para parto, a empregada de empresa trata o afastamento com o empregador. As demais seguradas podem solicitar no INSS a partir de 28 dias antes do parto, quando houver afastamento antecipado, ou após o nascimento. A desempregada pede a partir do parto.
Em adoção ou guarda para adoção, o requerimento é feito a partir da decisão ou da guarda. Em aborto não criminoso, o pedido é feito a partir da ocorrência, com documentação médica.
O requerimento ao INSS pode ser feito pelo Meu INSS ou pela Central 135. O serviço oficial de Solicitar Salário-Maternidade Urbano, atualizado em agosto de 2026, informa que o processo pode ser realizado pela internet e que o prazo máximo para requerer é de até cinco anos após o fato gerador.
É possível continuar trabalhando durante o salário-maternidade?
Não. O benefício substitui a renda durante o afastamento. A Lei nº 8.213/1991 condiciona o recebimento ao afastamento do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão.
Esse ponto é especialmente relevante para MEI e contribuinte individual. Em orientação publicada em 26 de agosto de 2026, o INSS chamou atenção para um erro frequente no requerimento: responder incorretamente à pergunta sobre afastamento da atividade. Quem pede o benefício deve declarar corretamente que se afastou.
A qualidade de segurada pode continuar mesmo sem contribuição atual
Adotou ou recebeu guarda para adoção
Pedir no INSS com a decisão judicial adequada
O benefício não depende de gestação
Teve internação prolongada relacionada ao parto
Reunir documentação médica e verificar a extensão
A Lei nº 15.222/2025 ampliou a proteção nesses casos
Antes de concluir que tem ou não tem direito
Em 2026, a pergunta decisiva não é mais “tenho dez contribuições?”. O caminho mais confiável é verificar quatro pontos: qual era sua categoria previdenciária, se havia qualidade de segurado na data do evento, qual foi o fato gerador e quem deve efetivamente pagar o benefício.
Para uma empregada CLT, a solução normalmente começa na empresa. Para MEI, autônoma, doméstica, facultativa e segurada especial, a via costuma ser o INSS. Para desempregadas, calcular corretamente o período de graça pode ser a diferença entre um pedido possível e um indeferimento.
Também vale conferir o CNIS antes do requerimento. Vínculos ou contribuições ausentes podem mudar a análise da qualidade de segurado e do valor. Se o Meu INSS pedir documentação adicional, responda à exigência no prazo informado no processo.
Referência temporal: este conteúdo considera orientações oficiais do INSS consultadas até setembro de 2026, incluindo página de serviço atualizada em agosto de 2026, a IN nº 188/2025 e as Leis nº 15.156/2025 e nº 15.222/2025. Como regras previdenciárias podem ser alteradas por lei, decisão judicial ou norma administrativa, casos limítrofes devem ser conferidos nos canais oficiais no momento do pedido.